FÁRMACOS E GESTANTES

 FÁRMACOS E GESTANTES



INTRODUÇÃO

O uso de medicamentos na gestação é marcado historicamente pela tragédia da talidomida em 1959, que resultou no nascimento de milhares de crianças com focomelia - má formação caracterizada pelo encurtamento ou ausência de membros -  e impulsionou a criação de critérios rigorosos de farmacovigilância e classificação de riscos para gestantes  (Pompilio; Pietro, 2020). Durante a gravidez, o organismo da gestante sofre alterações fisiológicas, como o aumento do volume sanguíneo e do débito cardíaco, os quais modificam a farmacocinética dos fármacos e, assim, alterando sua distribuição e eficácia (Silva; Marques, 2019). Além disso, a barreira placentária permite a passagem de diversas substâncias por difusão simples, especialmente aquelas de baixo peso molecular, tornando o feto vulnerável a efeitos farmacodinâmicos (Andrade et al., 2017).

A preocupação central reside na teratogênese, especialmente no primeiro trimestre, quando a organogênese torna o feto altamente suscetível a anomalias estruturais causadas por fármacos ou pelo uso indiscriminado de fitoterápicos (Andrade et al., 2017; Silva; Marques, 2019). Para orientar a prescrição segura, utiliza-se a classificação do FDA, que varia da categoria A (segura) à X (contraindicada), como pode ser observado na figura 1. Contudo, estudos mostram que cerca de 37,83% dos medicamentos consumidos por gestantes pertencem à categoria C, onde os riscos não são totalmente conhecidos, reforçando a necessidade de acompanhamento profissional constante para garantir a saúde materno-fetal (Pompilio; Pietro, 2020).






Figura 1 - Tabela de Classificação de Risco de Fármacos na Gravidez


Categoria

Descrição do Risco

Recomendações Clínicas

A

Estudos controlados em mulheres não demonstraram risco para o feto no primeiro trimestre, nem evidências de risco nos trimestres posteriores.

Possibilidade de dano fetal remota. Considerado seguro.

B

Estudos em animais não indicam risco, mas não há estudos controlados em humanos; ou estudos em animais mostraram riscos, mas estudos em humanos não os confirmaram.

Prescrever com cautela; geralmente aceito.

C

Estudos em animais demonstraram efeitos adversos (teratogênicos/embriocidas), mas não há estudos em humanos; ou não há estudos disponíveis em animais ou humanos.

Prescrever apenas se o benefício materno justificar o risco potencial ao feto.

D

Evidência positiva de risco fetal humano baseada em dados de investigação ou experiência pós-comercialização.

Pode ser aceitável apenas em doenças graves ou situações de risco de vida onde fármacos seguros são ineficazes.

X

Estudos em animais ou humanos demonstraram anormalidades fetais confirmadas ou evidências de risco baseadas na experiência humana.

Contraindicado. O risco supera qualquer possível benefício.

Fonte: Dados obtidos de Junqueira et al., 2011.





MANEJO CLÍNICO E CLASSES DE MEDICAMENTOS

2.1 Uso de medicamentos comuns

Analgésicos: Paracetamol versus AINEs

O paracetamol é o analgésico e antitérmico de primeira escolha na gestação. Seu mecanismo de ação predominantemente central evita os riscos cardiovasculares e renais fetais associados aos anti-inflamatórios, sendo considerado seguro em todos os trimestres quando usado na menor dose eficaz e pelo menor tempo necessário — 500 a 1000 mg a cada seis a oito horas, sem exceder 4 g/dia (Katzung, 2018). O uso prolongado tem sido investigado em associação a alterações neurocomportamentais nos filhos, mas o uso pontual permanece recomendado pelas diretrizes vigentes (Bauer; Swan, 2021).

Os AINEs (ibuprofeno, diclofenaco, naproxeno) devem ser evitados, especialmente a partir da 20ª semana, quando sua inibição das prostaglandinas pode provocar fechamento prematuro do ducto arterioso, oligoidrâmnio e comprometimento da função renal fetal (Briggs; Freeman; Towers, 2021). No primeiro trimestre, seu uso também é desaconselhado pelo risco aumentado de abortamento espontâneo (Nakhai-Pour et al., 2011). A exceção é o ácido acetilsalicílico em baixa dose (75–150 mg/dia), utilizado na profilaxia da pré-eclâmpsia em gestantes de alto risco entre 12 e 16 semanas (Brasil, 2022).

Antibióticos Seguros

As penicilinas e cefalosporinas são as classes de maior segurança documentada na gestação, utilizadas em infecções urinárias, respiratórias e ginecológicas. A azitromicina é preferida para infecções por germes atípicos e em alérgicas à penicilina. A clindamicina é opção válida para vaginose bacteriana e infecções por anaeróbios (Pereira, 2020).

São contraindicadas ou restritas: tetraciclinas (depósito em ossos e dentes fetais a partir do 2º trimestre), fluoroquinolonas (risco de artropatia fetal, evitadas por precaução) e nitrofurantoína próxima ao termo, pelo risco de anemia hemolítica neonatal. O metronidazol é aceito a partir do segundo trimestre, sem teratogenicidade confirmada em revisões sistemáticas recentes (Briggs; Freeman; Towers, 2021).

Antieméticos

Náuseas e vômitos afetam até 85% das gestantes no primeiro trimestre (Brasil, 2022). A doxilamina associada à piridoxina (vitamina B6) é a terapia de primeira linha, com ampla segurança documentada. A metoclopramida e a bromoprida são as alternativas mais utilizadas no Brasil como segunda linha, com uso pontual recomendado. A ondansetrona é reservada para casos refratários e hiperemese grave, com segurança fetal aceita quando os benefícios superam os riscos (Briggs; Freeman; Towers, 2021). O dimenidrinato (Dramin) é opção acessível e segura amplamente empregada no contexto brasileiro.


2.2 Tratamento de Patologias Crônicas 

Hipertensão e Pré-eclâmpsia

A metildopa é o anti-hipertensivo de primeira escolha na gestação, com décadas de segurança documentada, inclusive no seguimento neurológico dos filhos (Pereira, 2020). O nifedipino de ação prolongada é utilizado como alternativa ou em combinação. O labetalol intravenoso é opção para crises hipertensivas em contexto hospitalar.

São contraindicados: inibidores da ECA (captopril, enalapril) e bloqueadores dos receptores de angiotensina — BRAs (losartana, valsartana), por causarem oligoidrâmnio grave, displasia renal fetal e morte fetal no segundo e terceiro trimestres (Katzung, 2018).

Na pré-eclâmpsia grave, o sulfato de magnésio é o fármaco de escolha para prevenção e tratamento da eclâmpsia, pelo protocolo de Zuspan (4 g IV de ataque, seguido de 1–2 g/h de manutenção), com gluconato de cálcio disponível como antídoto (Brasil, 2022). A profilaxia com AAS em baixa dose reduz em até 24% a incidência de pré-eclâmpsia em gestantes de risco (Rolnik et al., 2017).

Diabetes Gestacional

Quando dieta e atividade física não atingem as metas glicêmicas, a insulina é o tratamento farmacológico de primeira escolha, por não atravessar a barreira placentária em quantidades relevantes e por possuir o maior volume de evidência de segurança fetal (Brasil, 2022). A metformina tem sido utilizada como alternativa em alguns contextos, pois atravessa a placenta, e seus efeitos no desenvolvimento fetal a longo prazo ainda são objeto de estudo, o que mantém a insulina como padrão-ouro (Briggs; Freeman; Towers, 2021). As sulfonilureias são evitadas pelo risco de hipoglicemia neonatal grave.


2.3 Medicamentos Contraindicados 

Alguns fármacos possuem contraindicação absoluta na gestação por teratogenicidade bem estabelecida, constituindo exemplos clássicos do ensino em farmacologia obstétrica.

A isotretinoína (usada no tratamento da acne grave) é um dos teratógenos mais potentes conhecidos. Interfere na migração das células da crista neural, causando a síndrome fetal dos retinóides: malformações craniofaciais, cardíacas e do sistema nervoso central, com risco superior a 25% de malformação grave em qualquer exposição no primeiro trimestre (Briggs; Freeman; Towers, 2021). Programas de contracepção obrigatória são exigidos para sua prescrição em mulheres em idade fértil.

A talidomida, sedativo comercializado no final dos anos 1950, causou focomelia (ausência ou encurtamento grave dos membros) em mais de 10.000 crianças ao redor do mundo, tornando-se o símbolo histórico da teratogênese farmacológica e o marco que originou os sistemas de classificação de risco de medicamentos (Vargesson, 2015). Ainda utilizada no Brasil para hanseníase e mieloma múltiplo, sua prescrição é estritamente controlada e absolutamente contraindicada na gestação.

A varfarina (anticoagulante cumarínico) atravessa facilmente a placenta e inibe a carboxilação de proteínas dependentes de vitamina K no feto. A exposição no primeiro trimestre causa a embriopatia varfarínica — hipoplasia nasal, puntilhado epifisário e retardo de crescimento. No segundo e terceiro trimestres, está associada a hemorragias intracranianas fetais e anormalidades do sistema nervoso central (Katzung, 2018). A heparina não fracionada e as heparinas de baixo peso molecular são as alternativas anticoagulantes seguras na gestação, por não atravessarem a barreira placentária.

Outros exemplos relevantes de contraindicações incluem o metotrexato (abortivo e teratogênico por antagonismo ao folato), o ácido valproico (associado a defeitos do tubo neural e síndrome fetal do valproato), os inibidores da ECA e BRAs já mencionados, e as tetraciclinas no segundo e terceiro trimestres.


2.4 Suplementação na Gestação

Ácido Fólico

O ácido fólico é a suplementação de maior impacto preventivo na gestação. Atua como cofator essencial na síntese de DNA e na divisão celular, sendo indispensável para o fechamento do tubo neural entre a terceira e a quarta semana de desenvolvimento embrionário — período em que muitas mulheres ainda desconhecem a gravidez (Moore; Persaud; Torchia, 2016). Sua deficiência está associada a defeitos do tubo neural como anencefalia e espinha bífida, condições de alta morbimortalidade.

O Ministério da Saúde do Brasil recomenda a suplementação de 400 mcg/dia para todas as mulheres em idade fértil que planejam engravidar, iniciada pelo menos 30 dias antes da concepção e mantida até o final do primeiro trimestre (Brasil, 2022). Para gestantes com histórico de filho anterior com defeito do tubo neural, diabetes mellitus, obesidade ou em uso de anticonvulsivantes, a dose recomendada é de 4 mg/dia, dez vezes maior, pelo maior risco basal associado a essas condições (Pereira, 2020).

Ferro

A demanda de ferro aumenta substancialmente durante a gestação para suprir a expansão do volume sanguíneo materno, o desenvolvimento placentário e as necessidades do feto em crescimento. A anemia ferropriva gestacional é uma das deficiências nutricionais mais prevalentes no mundo e está associada a parto prematuro, baixo peso ao nascer e maior mortalidade perinatal (Brasil, 2022).

O protocolo brasileiro recomenda a suplementação profilática de 40 mg de ferro elementar/dia a partir da 20ª semana gestacional para todas as gestantes, independentemente do estado nutricional. Gestantes com anemia diagnosticada (hemoglobina inferior a 11 g/dL) recebem dose terapêutica de 120 a 200 mg/dia de ferro elementar até a normalização dos valores, seguida de retorno à dose profilática (Brasil, 2022). A absorção do ferro não-heme é otimizada com vitamina C e prejudicada por cálcio, chá e café; orientações dietéticas complementam o tratamento farmacológico.

A suplementação combinada de ferro e ácido fólico no pré-natal é política pública estabelecida no Brasil pelo Programa Nacional de Suplementação de Ferro do Ministério da Saúde, com distribuição gratuita nas unidades básicas de saúde.


ATENÇÃO FARMACÊUTICA E ASPECTOS CLÍNICOS


A atenção farmacêutica durante a gestação e o período de amamentação possui um critério rigoroso clínico devido às alterações fisiológicas maternas e aos possíveis riscos que determinados medicamentos podem causar ao feto e ao lactente (Belo et al., 2024). Nesse contexto, a automedicação representa um dos principais problemas de saúde pública, uma vez que muitas gestantes utilizam medicamentos, chás ou produtos naturais sem orientação profissional, acreditando que são totalmente seguros. Entretanto, diversas substâncias podem atravessar a barreira placentária e provocar efeitos teratogênicos, intoxicações fetais ou alterações no desenvolvimento embrionário (Santos et al., 2018). Dessa forma, a orientação adequada do profissional de saúde se preocupa em garantir o uso racional de medicamentos durante a gravidez (Belo et al., 2024).

Além disso, a farmacovigilância exerce seu papel no monitoramento da segurança terapêutica em gestantes, permitindo identificar reações adversas e possíveis riscos associados ao uso de fármacos nesse período (Ribeiro et al., 2013). Como muitos medicamentos não possuem estudos clínicos amplos em gestantes por questões éticas, o acompanhamento contínuo e a notificação de efeitos adversos contribuem para maior segurança materno-fetal e para atualização dos protocolos terapêuticos (Santos et al., 2018). Durante a amamentação, essa atenção também deve ser mantida, pois determinados medicamentos podem ser excretados no leite materno e atingir o lactente, ocasionando efeitos indesejáveis ou até mesmo a suspensão precoce do aleitamento materno (Medeiros; Barbosa, 2019).

No Brasil, o controle de medicamentos potencialmente teratogênicos também é regulamentado pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, que estabelece critérios rigorosos para prescrição, dispensação e retenção de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial (Brasil, 1998). Alguns fármacos com elevado potencial teratogênico, como a Talidomida e os retinoides sistêmicos, incluindo a Isotretinoína, exigem notificação de receita especial, controle rigoroso de dispensação e acompanhamento contínuo da paciente. Em muitos casos, a dispensação ocorre por período limitado, geralmente para até 30 dias de tratamento, além da necessidade de assinatura de termos de consentimento, realização de testes de gravidez e utilização obrigatória de métodos contraceptivos (Brasil, 1998). Essas medidas têm como objetivo reduzir os riscos de exposição fetal a substâncias capazes de causar graves malformações congênitas.


REFERÊNCIAS


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