Interpretação de perfil lipídico

        Diariamente consumimos em nossa dieta alimentos ricos em lipídios, moléculas que atuam no nosso corpo como fonte de energia, regulação térmica, proteção mecânica e também na síntese de alguns hormônios do nosso organismo. Esses lipídios, ao serem absorvidos pelo trato gastrointestinal, podem ser divididos em HDL, LDL, VLDL e quilomícron. 

        Sua absorção pelo nosso corpo ocorre no intestino delgado, no qual os sais biliares emulsificam as moléculas lipídicas, que sofrerão ação da enzima lipase pancreática, transformando-se em ácidos graxos e glicerol, que serão absorvidos pela mucosa intestinal. Inicialmente, essas substâncias são incorporadas em quilomícrons e transportadas pelo vasos linfáticos até o fígado, onde ocorrerá a metabolização que formará as moléculas de VLDL. O VLDL é responsável pela entrega de triglicérides aos tecidos. 

         As moléculas de VLDL, ao voltarem para o fígado pela corrente sanguínea, serão metabolizadas e transformadas em moléculas de LDL, responsáveis por transportar colesterol para as células do corpo. Concomitantemente, o fígado sintetiza a molécula de HDL, que atua não apenas na entrega de lipídios para as células, mas também no transporte reverso do colesterol, tirando-os dos tecidos e levando para o fígado. 

         O colesterol é um lipídio importante para nosso organismo, sendo precursor de hormônios sexuais, ácidos e sais biliares, também atuando como precursor de Vitamina D. Essa molécula também compõe as membranas biológicas, conferindo às células estrutura permeável e fluída. Contudo, ao circular por muito tempo no organismo, essas moléculas serão fagocitadas por células de defesa, os macrófagos, que não conseguem digeri-las — o que causa um processo inflamatório e é a origem das placas de ateroma.

         É a partir do desequilíbrio da metabolização de lipídios que surge a dislipidemia, alteração decorrente desses problemas que ocasiona o aumento dos níveis séricos dessas moléculas. Essa condição médica pode causar diversos problemas de saúde, como infarto agudo do miocárdio, obstrução de artérias e veias (trombose venosa profunda), acidente vascular cerebral, entre outros. Justamente por isso, as dislipidemias raramente se apresentam de forma isolada: na prática clínica, o farmacêutico e demais profissionais de saúde frequentemente lidam com pacientes cujo perfil lipídico alterado está inserido em um contexto clínico mais amplo e comorbidades associadas como — diabetes mellitus, doença renal crônica, gestação, obesidade, entre outros —, sendo necessário conhecer, antes de tudo, como se investiga e se interpreta esse quadro laboratorialmente. 

         A investigação das dislipidemias é feita por meio da avaliação do perfil lipídico, o que possibilita avaliar as concentrações de colesterol total (CT), colesterol da lipoproteína de baixa densidade (LDL-c), colesterol da lipoproteína de alta densidade (HDL-c) e triglicérides (TG). A avaliação pode incluir ainda o colesterol não-HDL (não-HDL-c), de acordo com cada indivíduo. De acordo com a Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose – 2025, os valores de colesterol total, HDL-c, LDL-c e não-HDL-c não sofrem influência significativa do estado alimentar. Já para os triglicérides, os valores de referência diferem conforme a realização do exame com ou sem jejum: caso estejam elevados (> 440 mg/dL) em amostra sem jejum, recomenda-se nova coleta em jejum de 12 horas, a critério do médico solicitante. O LDL-c e o não-HDL-c, por sua vez, não apresentam um único valor de referência, pois seus valores-alvo são definidos de acordo com o risco cardiovascular do indivíduo, conforme mostra a tabela a seguir. 

         A lipoproteína(a) [Lp(a)] pode ser avaliada também como marcador de risco cardiovascular, pois sua concentração é determinada frequentemente por fatores genéticos, além de permanecer relativamente estável durante a vida, não tendo influência significativa da alimentação, jejum ou estilo de vida. Valores de Lp(a) ≥50 mg/dL ou ≥125 nmol/L são considerados elevados e estão associados a maior risco de doença cardiovascular aterosclerótica.

         Sendo assim, a recomendação da Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose de 2025, é que seja feita a triagem da lipoproteína(a), principalmente para identificação de indivíduos com maior risco cardiovascular, o que faz com que se tenha um controle intensivo dos outros fatores de risco. 

                 Tabela 1: Valores referenciais ou alvos terapêuticos do perfil lipídico e de lipoproteína(a)
Fonte: Adaptado da Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose – 2025 
        
     
       Com esses valores de referência em mãos, é importante destacar que a interpretação do perfil lipídico não deve ser realizada considerando apenas se o resultado do exame está acima ou abaixo de um valor de referência. Principalmente para o LDL-c e o não-HDL-c é fundamental considerar o risco cardiovascular do indivíduo, pois quanto maior o risco, menor será a meta estabelecida. 

        O colesterol total (CT) apresenta como valor desejável concentração inferior a 190 mg/dL, e o HDL-c deve estar acima de 40 mg/dL — embora seja utilizado na avaliação do risco cardiovascular, o HDL-c não deve ser considerado um alvo terapêutico, não sendo recomendado aplicar tratamento farmacológico com o objetivo específico de aumentar sua concentração. 

        Os triglicérides (TG), por sua vez, são considerados desejáveis quando estão abaixo de 150 mg/dL em coleta realizada após 12 horas de jejum, ou abaixo de 175 mg/dL quando a coleta é feita sem jejum. O LDL-c é uma das principais metas para avaliação e tratamento das dislipidemias, e em sua interpretação é importante considerar principalmente a categoria de risco cardiovascular do paciente, conforme apresentado na tabela. Já para o não-HDL-c, as metas correspondentes são <145 mg/dL, <130 mg/dL, <100 mg/dL, <80 mg/dL e <70 mg/dL, respectivamente, conforme o risco. A diretriz também recomenda, para indivíduos de alto, muito alto ou extremo risco cardiovascular, uma redução de pelo menos 50% do LDL-c.

        Dessa forma, um resultado de LDL-c que poderia ser considerado adequado para uma pessoa de baixo risco pode estar acima da meta para uma pessoa com risco cardiovascular elevado. Por isso, os resultados devem sempre ser avaliados em conjunto com a história clínica, os fatores de risco e a estratificação do risco cardiovascular do paciente, permitindo definir a necessidade de mudanças no estilo de vida e, quando indicado, de tratamento farmacológico.  

        É justamente nesse ponto que entra a individualização terapêutica, já que cada quadro clínico exige ajustes específicos na escolha e no manejo da terapia hipolipemiante, dado que a eficácia, a segurança e as interações medicamentosas variam conforme a condição clínica do paciente. A Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose – 2025, elaborada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, dedica um capítulo inteiro a essas populações específicas, reforçando esse cuidado individualizado. Pacientes diabéticos, por exemplo, apresentam um perfil lipídico característico, com tendência a triglicerídeos elevados e HDL reduzido, o que aumenta o risco cardiovascular mesmo quando o LDL-c está próximo do valor de referência. 

Em relação ao tratamento medicamentoso para pacientes diabéticos, a estatina continua sendo o hipolipemiante de escolha inicial. Quando o LDL-c permanece acima da meta apesar da dose máxima tolerada, a ezetimiba pode ser associada, e a terapia anti-PCSK9 - medicamento que inibe a proteína responsável pela degradação dos receptores de LDL no fígado - é indicada nos casos que ainda não atingem o alvo. Em pacientes com retinopatia diabética leve, o fenofibrato pode ser utilizado especificamente para reduzir a progressão da lesão retiniana.

Já o manejo lipídico na doença renal crônica varia conforme o estágio da doença. Nos estágios 1 a 3, com risco cardiovascular aumentado, recomenda-se estatinas mais favoráveis a diminuição dos valores de LDL, associada à ezetimiba se as metas não forem atingidas. Nos estágios 4 e 5 não dialíticos, a conduta é semelhante. Já em pacientes em programa de diálise, sem doença cardiovascular estabelecida, a diretriz recomenda contra o início de estatinas, já que nesse subgrupo o benefício cardiovascular não foi demonstrado de forma consistente.

Por fim, na dislipidemia secundária à obesidade, as medidas não farmacológicas — reeducação alimentar, atividade física e perda de peso — constituem a base do tratamento. A estatina segue como principal opção farmacológica. Fibratos são reservados para triglicerídeos ≥ 500 mg/dL, pelo risco de pancreatite, sendo contraindicados como estratégia isolada de redução cardiovascular quando os triglicerídeos estão abaixo desse valor. Os análogos de GLP-1 ganham destaque nesse cenário por atuarem tanto na perda de peso quanto na redução de eventos cardiovasculares e a cirurgia bariátrica é considerada em casos selecionados.

Esses quadros clínicos deixam evidente que o tratamento das dislipidemias não segue uma fórmula única. A escolha do hipolipemiante, a dose e até a decisão de tratar ou não dependem do contexto clínico do paciente. Para o farmacêutico, conhecer essas particularidades — desde o metabolismo lipídico até a interpretação correta dos exames e as especificidades de cada quadro clínico — é essencial no acompanhamento farmacoterapêutico, na identificação de interações medicamentosas e na orientação adequada sobre continuidade e segurança do tratamento em cada fase da vida ou condição clínica do paciente.


Referências Bibliográficas

MALTA, D. C.; et al. Prevalência de colesterol total e frações alterados na população adulta brasileira: Pesquisa Nacional de Saúde. Rev. bras. epidemiol., v. 22, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980-549720190005.supl.2. Acesso em: 30 ago. 2026.

NELSON, David L.; COX, Michael M. Lehninger princípios de bioquímica. São Paulo: Sarvier, 2002.

RACHED, Fabiana Hanna et al. Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose – 2025. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, v. 122, n. 9, e20250640, 2025. DOI: 10.36660/abc.20250640. Disponível em: https://abccardiol.org/article/diretriz-brasileira-de-dislipidemias-e-prevencao-da-aterosclerose-2025/. Acesso em: 30 ago. 2026.



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